Fonte: STJ
Postado em 16 de Novembro de 2017 - 12:14 - Lida 1342 vezes
Cumulação de atividade remunerada e benefício por incapacidade
Súmula 211 do STJ.
CUMULAÇÃO DE ATIVIDADE REMUNERADA E BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.1. O acórdão recorrido tratou da questão relativa ao exercício de trabalho durante o período considerado para o benefício por incapacidade, da seguinte forma: "Conforme explicitado na decisão agravada, apesar de restar comprovado que a parte exequente exerceu atividade laborativa remunerada no período para o qual foi concedido judicialmente o benefício de auxílio-doença, tal condição, ...