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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cumprimento de sentença. Interposição de recurso contra o acórdão.

Multa prevista no art. 557, § 2º, do cpc.

EEMENTA PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. IMPOSIÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO CONDICIONADA AO DEPÓSITO RECURSAL PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE.  1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os ...

Palavras-chave: Multa Recurso Protelatório Inibição Direito Fase Processual