Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 1169 vezes
Cópia da decisão agravada sem assinatura do juiz, retirada da Internet. Art. 525, I, do CPC. Ausência de certificação digital.
Cuida-se de recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, interposto por Conterra Construções e Terraplanagens Ltda., contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.015 - RS (2008/0151790-1) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: CONTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA ADVOGADO: CICERO DE QUADROS PERETTI E OUTRO(S) RECORRIDO: EUNICE CEZAR ADVOGADO: KAREN ESPINA DE LIMA E OUTRO(S) EMENTA Processual Civil. Recurso Especial. Agravo de Instrumento. Cópia da decisão agravada sem assinatura do juiz, retirada da Internet. Art. 525, I, do CPC. Ausência de certificação digital. Origem ...