Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Contrato de Factoring. Recurso especial. Caracterização do escritório de Factoring como instituição financeira.

Descabimento. Aplicação de dispositivos do código de defesa do consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo.

EMENTA CONTRATO DE FACTORING . RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À AVENÇA MERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE. 1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de ...

Palavras-chave: Consumidor; Contrato de Factoring; Crédito; Regras