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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Contrato de crédito individualizado. Saque direto. Valor certo em cada operação com indicação de prestações pelo devedor. Equiparação a contrato de crédito fixo.

Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 789.779 - PR (2005/0173846-2) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: CARLOS FELIPE KOMOROWSKI E OUTROS RECORRIDO: VALÉRIA CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA Contrato de crédito individualizado. Saque direto. Valor certo em cada operação com indicação de prestações pelo devedor. Equiparação a contrato de crédito fixo. 1. O contrato de crédito de valor ...

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