Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 02 de Maio de 2013 - 10:20 - Lida 469 vezes
Consumidor. Responsabilidade civil. Administrador e gestor de fundo de investimento derivativo.
Desvalorização do real. Mudança da política cambial. Prejuízo do consumidor. Risco inerente ao produto.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRADOR E GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO DERIVATIVO. DESVALORIZAÇÃO DO REAL. MUDANÇA DA POLÍTICA CAMBIAL. PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. RISCO INERENTE AO PRODUTO. RECURSO PROVIDO. 1. Em regra, descabe indenização por danos materiais ou morais a aplicador em fundos derivativos, pois o alto risco é condição inerente aos investimentos nessas aplicações. Tanto é assim que são classificados no mercado financeiro como voltados para ...