Fonte: STJ
Postado em 27 de Maio de 2015 - 12:23 - Lida 923 vezes
Cônjuge. Herdeiro necessário. Regime de separação convencional de bens
No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido
CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CÔNJUGE. HERDEIRO NECESSÁRIO. ARTIGO 1.845 DO CC. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.829, I, DO CC. 1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (artigo 1.845 do Código Civil). 2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal ...