Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 554 vezes
Concurso público. Soldado da polícia militar do Estado do Mato Grosso do Sul. Indeferimento da matrícula no curso de formação.
Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto por MONIK LORENZANO RIVERO, contra acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que denegou a ordem ali impetrada, contra ato do Secretário de Gestão Pública.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.969 - MS (2007/0198300-3) RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO RECORRENTE: MONIK LORENZANO RIVERO ADVOGADO: MÁRIO SÉRGIO ROSA E OUTRO(S) RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR: FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. NÃO ...