Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 06 de Julho de 2011 - 10:17 - Lida 402 vezes
Civil. Recurso especial.
Locação. Reexame de fatos e provas. Inobservância do direito de preferência do locatário.
EMENTA CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. ART. 33 DA LEI 8.245/91. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA AVERBAÇÃO DO CONTRATO PARA REQUERER-SE PERDAS E DANOS. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. A averbação do contrato de locação é indispensável para que o direito de preferência revista-se de eficácia real e permita ao inquilino haver para si o imóvel locado e vendido. 3. A ...