Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 13 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 442 vezes
Civil. Habeas Corpus. Prisão Administrativa.
Lei de falências. Inconstitucionalidade.
HABEAS CORPUS Nº 33.030 - MG (2004/0002544-3) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES IMPETRANTE: JOSUÉ EUZÉBIO DA SILVA IMPETRADO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS IMPETRADO: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE: LUIZ ALBERTO OLIVEIRA ASSIS EMENTA CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO ADMINISTRATIVA. LEI DE FALÊNCIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - O artigo 35 do Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, que estabelece a prisão ...