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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Civil. Habeas Corpus. Prisão Administrativa.

Lei de falências. Inconstitucionalidade.

HABEAS CORPUS Nº 33.030 - MG (2004/0002544-3) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES IMPETRANTE: JOSUÉ EUZÉBIO DA SILVA IMPETRADO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS IMPETRADO: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE: LUIZ ALBERTO OLIVEIRA ASSIS EMENTA CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO ADMINISTRATIVA. LEI DE FALÊNCIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - O artigo 35 do Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, que estabelece a prisão ...

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