Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 29 de Junho de 2011 - 14:01 - Lida 320 vezes
Civil e processual civil. Recurso especial.
Desconsideração da personalidade jurídica. Confusão patrimonial. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Divisão meramente formal.
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DIVISÃO MERAMENTE FORMAL. CITAÇÃO DAS DEMAIS EMPRESAS. DISPENSA. RECONHECIMENTO DE QUE, NA PRÁTICA, SE TRATAVA DO MESMO ORGANISMO EMPRESARIAL. 1. A alegação de ofensa ao art. 535 do CPC deve ser afastada, porquanto deduzida de forma genérica no recurso, sem a indicação dos pontos acerca dos quais deveria o acórdão ter-se ...