Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 28 de Novembro de 2011 - 12:34 - Lida 448 vezes
Civil e comercial. Recurso especial. Propriedade industrial.
Marca. Contradição e omissão. ofensa configurada.
EMENTA CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. OFENSA CONFIGURADA. 1. Reconhece-se a contradição do acórdão recorrido que, primeiramente, admite, de plano, a impossibilidade de confusão entre as marcas e, posteriormente, afirma que não houve comprovação dessa confusão, a qual se fazia necessária. 2. Há ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante ...