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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Civil. Direito de propriedade. Direito de construir.

Subsolo. Limites.

EMENTA CIVIL. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO DE CONSTRUIR. SUBSOLO. LIMITES. 1. O art. 1.229 do CC/02 estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. A segunda parte do dispositivo legal, porém, limita o alcance desse subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, impedindo o proprietário de se opor a atividades que sejam realizadas por terceiros a uma fundura tal que não tenha ele interesse legítimo em impedi-la. 2. O legislador adotou o critério da utilidade ...

Palavras-chave: Restrição; Subsolo; Construção; Indenização; Danos Morais