Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 09 de Fevereiro de 2012 - 12:45 - Lida 628 vezes
Civil. Direito de propriedade. Direito de construir.
Subsolo. Limites.
EMENTA CIVIL. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO DE CONSTRUIR. SUBSOLO. LIMITES. 1. O art. 1.229 do CC/02 estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. A segunda parte do dispositivo legal, porém, limita o alcance desse subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, impedindo o proprietário de se opor a atividades que sejam realizadas por terceiros a uma fundura tal que não tenha ele interesse legítimo em impedi-la. 2. O legislador adotou o critério da utilidade ...