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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Civil. Dano Moral. Mero Aborrecimento.

Recurso especial não conhecido.

RECURSO ESPECIAL Nº 598.100 - PB (2003/0180246-0) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RECORRENTE: LUIZ EDUARDO DA SILVA ROSADO ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOEL SALGADO E OUTROS EMENTA CIVIL. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. 1 - A simples omissão do estabelecimento bancário em não efetuar, nas épocas combinadas, desconto na conta do correntista, apenas o fazendo em datas subseqüentes, em valores superiores, corrigida a falta, uma vez constatada sua ...

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