Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Fevereiro de 2012 - 16:55 - Lida 426 vezes
Civil. Código de Trânsito Brasileiro. Regime de preferências entre veículos.
Cruzamento. Ausência de sinalização. Regra de experiência. Validade. Comportamento do condutor. Incremento de risco. Responsabilidade dos veículos de maior porte.
EMENTA CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REGIME DE PREFERÊNCIAS ENTRE VEÍCULOS. CRUZAMENTO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. REGRA DE EXPERIÊNCIA. VALIDADE. COMPORTAMENTO DO CONDUTOR. INCREMENTO DE RISCO. RESPONSABILIDADE DOS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE. RECONHECIMENTO. 1. Num cruzamento não sinalizado, em princípio, a preferência é do veículo que vem da direita, consoante determina o art. 29, III, "c" do CTB. Contudo, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, ...