Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 16 de Junho de 2004 - 01:00 - Lida 1515 vezes
Civil. Ação Indenizatória. Acidente de Trabalho. Ausência de Responsabilidade do Empregador.
Súmula nº7 - STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 511.472 - RN (2003/0004029-0) RELATOR: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR RECORRENTE: EDNALDO DANTAS ADVOGADO: KLIVER RICHARDSON FEITOSA DA CUNHA E OUTROS RECORRIDO: TRANSPORTES GUANABARA LTDA ADVOGADO: MÁRCIO RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS E OUTRO EMENTA CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INICIATIVA EXCLUSIVA DO EMPREGADO EM SE LOCOMOVER POR MEIO DE TRANSPORTE (MOTOCICLETA) DIVERSO DAQUELE DISPONIBILIZADO PELA EMPREGADORA. ...