Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Novembro de 2012 - 14:35 - Lida 1126 vezes
Capitalização mensal de juros. Cédulas de crédito rural, industrial e comercial.
Embargos de divergência.
EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL. POSSIBILIDADE. 1. Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial é permitida a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada, independentemente da data de emissão do título. 2. Há previsão legal específica autorizando a capitalização em periodicidade diversa da semestral nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial (art. 5º do Decreto-Lei 167/67 e art. 5º do ...