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Fonte: STJ

Benefício de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência. Negativa expressa do INSS

Decadência e Prescrição.

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 103 DA LEI 8.213?1991.1. A interpretação contextual do caput e do parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213?1991 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o ...

Palavras-chave: INSS Benefício Amparo Assistencial Pessoa Portadora de Deficiência Recurso Especial