Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Novembro de 2010 - 11:40 - Lida 818 vezes
Bem de família. Oferecimento em garantia hipotecária. Benefício da entidade familiar.
Renúncia à impenhorabilidade.
EMENTA CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. 1. A exceção do art. 3º, inciso V, da Lei nº 8.009/90, que permite a penhora de bem dado em hipoteca, limita-se à hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar. Precedentes. 2. A comunidade formada pelos pais e seus descendentes se enquadra no conceito legal de entidade familiar, inclusive para os fins da Lei nº 8.009/90. 3. A boa-fé do devedor ...