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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Bem de família. Oferecimento em garantia hipotecária. Benefício da entidade familiar.

Renúncia à impenhorabilidade.

EMENTA   CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE.   1. A exceção do art. 3º, inciso V, da Lei nº 8.009/90, que permite a penhora de bem dado em hipoteca, limita-se à hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar. Precedentes.   2. A comunidade formada pelos pais e seus descendentes se enquadra no conceito legal de entidade familiar, inclusive para os fins da Lei nº 8.009/90.   3. A boa-fé do devedor ...

Palavras-chave: Civil Bem de família Garantia hipotecária Benefício Entidade familiar Renúncia impenhorabilidade