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Fonte: STJ

Auxílio-doença. Cancelamento automático do benefício à míngua de nova perícia médica

Alta programada.

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO À MÍNGUA DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O procedimento conhecido por "alta programada", em que a autarquia previdenciária, ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado à atividade laborativa, à míngua de nova perícia, não encontra respaldo na legislação federal. 2. Em atenção ao artigo 62 da Lei n. 8.213?91, faz-se imprescindível que, no caso ...

Palavras-chave: Auxílio-doença Alta Programada Cancelamento Automático Benefício Perícia Médica