Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 18 de Janeiro de 2013 - 18:05 - Lida 494 vezes
Antecipação de tutela. decisão que reconhece que a recompra de peças só é cabível em caso de rescisão imotivada.
determinação, apesar do expresso reconhecimento da possibilidade de haver encontro de contas, do depósito imediato e integral de valor vultoso, a título de recompra da mercadoria.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE COEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO QUE RECONHECE QUE A RECOMPRA DE PEÇAS SÓ É CABÍVEL EM CASO DE RESCISÃO IMOTIVADA. DETERMINAÇÃO, APESAR DO EXPRESSO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE HAVER ENCONTRO DE CONTAS, DO DEPÓSITO IMEDIATO E INTEGRAL DE VALOR VULTOSO, A TÍTULO DE RECOMPRA DA MERCADORIA. INVIABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, RELATIVA A AÇÃO EM ...