Fonte: STJ
Postado em 20 de Agosto de 2019 - 12:01 - Lida 875 vezes
Agravo Regimental. Recurso Extraordinário não admitido
Artigos 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do CPC.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ARTIGOS 1.030, § 1º, E 1.042, AMBOS DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, V, do CPC, não cabe agravo regimental, mas agravo para o Supremo Tribunal Federal, conforme previsão ...