Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 19 de Outubro de 2010 - 10:51 - Lida 414 vezes
Agravo regimental. Falência. Revocatória. Termo inicial. Decadência.
Artigos. 56 e 114 da Lei de falências. Precedentes.
AGRAVO REGIMENTAL. FALÊNCIA. REVOCATÓRIA. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ARTS. 56 E 114 DA LEI DE FALÊNCIAS. PRECEDENTES. 1. A alegação da agravante de que houve violação à coisa julgada não foi ventilada nas razões de seu recurso especial, constituindo inovação recursal. 2. Não se conhece do recurso especial quanto à violação ao art. 535 do CPC quando a arguição é genérica. Incidência da Súmula 284/STF. 3. O início do prazo decadencial de um ano para a revocatória é contado a partir da ...