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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Agravo regimental. Falência. Revocatória. Termo inicial. Decadência.

Artigos. 56 e 114 da Lei de falências. Precedentes.

AGRAVO REGIMENTAL. FALÊNCIA. REVOCATÓRIA. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ARTS. 56 E 114 DA LEI DE FALÊNCIAS. PRECEDENTES.   1. A alegação da agravante de que houve violação à coisa julgada não foi ventilada nas razões de seu recurso especial, constituindo inovação recursal.   2. Não se conhece do recurso especial quanto à violação ao art. 535 do CPC quando a arguição é genérica. Incidência da Súmula 284/STF.   3. O início do prazo decadencial de um ano para a revocatória é contado a partir da ...

Palavras-chave: Agravo regimental Falência Revocatória Termo inicial Decadência