Fonte: STJ
Postado em 28 de Novembro de 2019 - 11:51 - Lida 1083 vezes
Agravo Interno no Conflito de Competência. Competência do Juízo Trabalhista
Reconhecimento da formação de Grupo Econômico.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA.1. Esta Corte firmou o entendimento de que não há conflito competência quando o juízo do trabalho reconhece a existência de grupo econômico, para efeito de demanda trabalhista, envolvendo sociedade em recuperação judicial e, nesses termos, redireciona a execução laboral para o patrimônio da empresa que não está em processo de reerguimento, ...