Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 07 de Junho de 2011 - 14:43 - Lida 532 vezes
Agrário. Agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de soja.
Emissão de cédula de produto rural. Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto. Necessidade de se dar ao título sua máxima utilização.
EMENTA AGRÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. EMISSÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). DESNECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO PELO PRODUTO. NECESSIDADE DE SE DAR AO TÍTULO SUA MÁXIMA UTILIZAÇÃO. 1. A Lei 8.929/94 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos nela representados. 2. A emissão da CPR pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado ...