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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Administrativo. Mandado de segurança. Servidor Público Federal. Pena de suspensão.

Prescrição da pretensão punitiva reconhecida pela administração. Registro nos assentamentos funcionais.

EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado na determinação de registro nos assentamentos funcionais do impetrante dos fatos apurados em Sindicância, mesmo após ser reconhecida a extinção da pretensão punitiva. Insurge-se, também, ...

Palavras-chave: Registro; Prescrição de Direito; Punição; Serviço Público; Reconhecimento