Fonte: Superior Tribunal de Justila
Postado em 21 de Agosto de 2012 - 12:10 - Lida 316 vezes
Administrativo. Contrato de crédito educativo.
Inaplicabilidade do código de defesa do consumidor. Recurso especial provido.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Esta Turma tem decidido reiteradamente que, na relação travada com o estudante que adere ao programa do crédito educativo, não se identifica relação de consumo, porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário. Dessa forma, a multa contratualmente pactuada (10%) não pode ser afastada com fundamento no artigo 52, § 1º, do ...