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Fonte: Superior Tribunal de Justila

Administrativo. Contrato de crédito educativo.

Inaplicabilidade do código de defesa do consumidor. Recurso especial provido.

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.  1. Esta Turma tem decidido reiteradamente que, na relação travada com o estudante que adere ao programa do crédito educativo, não se identifica relação de consumo, porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário. Dessa forma, a multa contratualmente pactuada (10%) não pode ser afastada com fundamento no artigo 52, § 1º, do ...

Palavras-chave: Contrato de crédito; Educação; Consumidor; Benefício; Poder público