Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 15 de Setembro de 2011 - 09:34 - Lida 485 vezes
Ação indenizatória por alegado dano moral.
Deputado estadual. Decretação de ofício da imunidade parlamentar. Matéria de ordem publica.
EMENTA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ALEGADO DANO MORAL. DEPUTADO ESTADUAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A imunidade material, também denominada "inviolabilidade parlamentar", é preceito de ordem pública, prevista no artigo 53, caput da Constituição Federal, e "exclui a possibilidade jurídica de responsabilização civil do membro do Poder Legislativo, por danos eventualmente resultantes de suas manifestações, ...