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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ação indenizatória em fase de execução.

Sentença em primeiro grau acolhendo objeção de pré-executividade por ausência de título. Corte estadual que dá provimento à apelação da exequente, determinando o prosseguimento da demanda executiva. Insurgência da devedora.

EMENTA RECURSO ESPECIAL (ART. 105, III, 'A' E 'C', DA CF) - AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO - SENTENÇA EM PRIMEIRO GRAU ACOLHENDO OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR AUSÊNCIA DE TÍTULO - CORTE ESTADUAL QUE DÁ PROVIMENTO À APELAÇÃO DA EXEQUENTE, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. 1. Cuida-se de recurso especial em sede de execução de suposto título judicial, consubstanciado na sentença que julgou procedente pedido em ação indenizatória. Sentença ...

Palavras-chave: Instituição Financeira; Execução; Anulação; Linha de Crédito; Grupo Industrial