Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 26 de Julho de 2012 - 13:35 - Lida 460 vezes
Ação indenizatória em fase de execução.
Sentença em primeiro grau acolhendo objeção de pré-executividade por ausência de título. Corte estadual que dá provimento à apelação da exequente, determinando o prosseguimento da demanda executiva. Insurgência da devedora.
EMENTA RECURSO ESPECIAL (ART. 105, III, 'A' E 'C', DA CF) - AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO - SENTENÇA EM PRIMEIRO GRAU ACOLHENDO OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR AUSÊNCIA DE TÍTULO - CORTE ESTADUAL QUE DÁ PROVIMENTO À APELAÇÃO DA EXEQUENTE, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. 1. Cuida-se de recurso especial em sede de execução de suposto título judicial, consubstanciado na sentença que julgou procedente pedido em ação indenizatória. Sentença ...