Fonte: STJ
Postado em 30 de Outubro de 2015 - 16:58 - Lida 833 vezes
Ação de Inventário. Arrolamento de Bens
Decisão monocrática negando seguimento ao apelo extremo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ARROLAMENTO DE BENS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que não há omissão ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, quando o Tribunal a quo pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes.2. A jurisprudência ...