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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária.

Recurso especial. Notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. validade.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do ...

Palavras-chave: Notificação Extrajudicial; Recurso Repetitivo; Inadimplência