Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 830 vezes
Recurso extraordinário. Penhora. Bem de família. Lei nº 8.009/90. Direito à moradia. Artigo 6º da Magna Carta (redação da EC 26/2000).
Lei nº 8.009/90.
Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 487.746-5 SÃO PAULO RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO AGRAVANTE(S): IRACY VIEIRA CATALANO E OUTRO(A/S) ADVOGADO(A/S): JOÃO BATISTA DE ARAÚJO AGRAVADO(A/S): PATRÍCIA MULLER BORGES ADVOGADO(A/S): LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(A/S) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. DIREITO À MORADIA. ARTIGO 6º DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO DA EC 26/2000). PRECEDENTE PLENÁRIO. O Plenário ...