Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 23 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 398 vezes
Processual civil. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Alegada falta de prequestionamento. Constitucional.
Segundo sólida orientação desta Corte, a UFESP é constitucional, desde que não exceda os índices federais de atualização de créditos tributários.
Supremo Tribunal Federal - STF. Coordenadoria de Análise de Jurisprudência DJe n° 76 Divulgação 29/04/2010 Publicação 30/04/2010 Ementário n° 2399 - 7 06/04/2010 SEGUNDA TURMA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 402.503 SÃO PAULO RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDO.(A/S): EMPRESA DE TRANSPORTES CESARI LTDA ADV.(A/S): VLADMIR OLIVEIRA BORTZ E OUTRO(A/S) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ...