Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 06 de Março de 2007 - 02:00 - Lida 463 vezes
Prescrição. Termo inicial. Matéria afeta à norma infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição e reexame de provas.
Supremo Tribunal Federal - STF. SEGUNDA TURMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 494.079-5 MARANHÃO RELATOR: MIN. EROS GRAU AGRAVANTE(S): COMPANHIA JAUENSE INDUSTRIAL ADVOGADO(A/S): ALESSANDRA M. GUALBERTO RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADVOGADO(A/S): PABLO ROLIM CARNEIRO AGRAVADO(A/S): CARLOS RODRIGUES LIRA ADVOGADO(A/S): PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO E OUTRO(A/S) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À ...