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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Prescrição. Termo inicial. Matéria afeta à norma infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição e reexame de provas.

Supremo Tribunal Federal - STF. SEGUNDA TURMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 494.079-5 MARANHÃO RELATOR: MIN. EROS GRAU AGRAVANTE(S): COMPANHIA JAUENSE INDUSTRIAL ADVOGADO(A/S): ALESSANDRA M. GUALBERTO RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADVOGADO(A/S): PABLO ROLIM CARNEIRO AGRAVADO(A/S): CARLOS RODRIGUES LIRA ADVOGADO(A/S): PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO E OUTRO(A/S) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À ...

Palavras-chave: prescrição