Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 24 de Janeiro de 2011 - 12:14 - Lida 432 vezes
Agravo regimental em agravo de instrumento. Plano de previdência privada.
Desligamento. Correção monetária. Índice aplicável. Matéria de índole infraconstitucional. Ausência de repercussão geral.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ao analisar o RE 582.504, sob a relatoria do ministro Cezar Peluso, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 2. Nos termos do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão do STF que ...