Fonte: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP
Postado em 14 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 2597 vezes
Registro de imóveis. Dúvida registral.
Apresentação tempestiva de impugnação com juntada tardia, após a prolação.
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP. REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida registral - Apresentação tempestiva de impugnação com juntada tardia, após a prolação da sentença - Violação à garantia do contraditório - Interessada que teve obstada a possibilidade de participar na formação do convencimento da autoridade julgadora - Nulidade do processo e da sentença proferida - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.200-6/2, da Comarca ...