Fonte: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP.
Postado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 1735 vezes
Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Formal de partilha. Princípio da especialidade. Transcrição relativa a dois imóveis.
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP. Registro de imóveis - Dúvida julgada procedente - Formal de partilha - Princípio da especialidade - Transcrição relativa a dois imóveis - Pretensão de registro da partilha relativa a somente um deles - Necessidade de apuração do remanescente em razão de prévia alienação de terreno abrangido pela referida transcrição que pode, em tese, ter desfalcado o imóvel partilhado - Registro negado - Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e ...