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Fonte: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP

Registro de imóveis. Carta de arrematação. Cobrança de débitos condominiais.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.230-6/9, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante GERARDO ALFARO e apelado o 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca.

  Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP. REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente - Carta de arrematação expedida em execução promovida em ação de cobrança de débitos condominiais - Ação de cobrança movida contra compromissário comprador do imóvel - Contrato de compromisso de compra e venda não registrado - Inexistência de decisão judicial, na fase de conhecimento ou de execução, imputando a responsabilidade do débito aos proprietários do imóvel - Princípio da ...

Palavras-chave: Registro de imóveis