Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1931 vezes
Honorários advocatícios. Apreciação eqüitativa. Exceção de pré-executividade acolhida, ante a inexistência de título executivo, com aplicação da súmula 233 do STJ.
Execução de R$ 23.663,81. Fixação dos honorários devidos aos devedores em R$ 240,00. Inadmissibilidade. Valor desproporcional tanto ao trabalho desenvolvido pelos advogados como em face do conteúdo econômico da demanda.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Apreciação eqüitativa - Exceção de pré-executividade acolhida, ante a inexistência de título executivo, com aplicação da súmula 233 do STJ - Execução de R$ 23.663,81 - Fixação dos honorários devidos aos devedores em R$ 240,00 - Inadmissibilidade - Valor desproporcional tanto ao trabalho desenvolvido pelos advogados como em face do conteúdo econômico da demanda - Se os devedores efetuassem o pagamento ou não ...