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Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados

Vendas para consumo na ZFM não são isentas do ICMS

De acordo com a SEFAZ paulista, a isenção do ICMS seria aplicável apenas às vendas de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização na região. O entendimento contraria o posicionamento do TJSP sobre a matéria.

Em recente solução de consulta, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo posicionou-se de forma contrária à aplicação da isenção do ICMS sobre a venda de mercadorias destinadas ao consumidor final localizado na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.A solução de consulta indica que a isenção do ICMS, prevista artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000, seria aplicável apenas sobre as operações envolvendo mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização ...

Palavras-chave: Vendas Consumo ZMF Isenção ICMS