Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados
Postado em 12 de Agosto de 2021 - 15:33 - Lida 418 vezes
Vendas para consumo na ZFM não são isentas do ICMS
De acordo com a SEFAZ paulista, a isenção do ICMS seria aplicável apenas às vendas de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização na região. O entendimento contraria o posicionamento do TJSP sobre a matéria.
Em recente solução de consulta, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo posicionou-se de forma contrária à aplicação da isenção do ICMS sobre a venda de mercadorias destinadas ao consumidor final localizado na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.A solução de consulta indica que a isenção do ICMS, prevista artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000, seria aplicável apenas sobre as operações envolvendo mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização ...