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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Vale a pena importar produtos pela ZFM?

A importação de produtos destinados à industrialização ou consumo (inclusive revenda) na ZFM é realizada com uma série de incentivos tributários.

A importação de mercadorias realizada por indústrias incentivadas pela Suframa não está sujeita ao pagamento do ICMS, do IPI, de parte do imposto de importação e das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.Por outro lado, a importação realizada por empresas comerciais também recebe alguns benefícios. A entrada de mercadorias destinadas ao consumo na ZFM, inclusive revenda dentro da região, é realizada com suspensão do imposto de importação e do IPI, a qual se resolve em isenção quando ...

Palavras-chave: Importação Produtos ZFM ICMS IPI Cofins