Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 16 de Setembro de 2021 - 11:11 - Lida 417 vezes
TRF1 assegura créditos de PIS e COFINS sobre produtos adquiridos pela ZFM
As empresas situadas na ZFM têm obtido o direito de apurar créditos de PIS e COFINS sobre os produtos adquiridos com isenção dessas contribuições.
O TRF1, aplicando a orientação firmada pelo STJ, reconheceu que os produtos adquiridos com a desoneração do PIS e da COFINS geram créditos desses tributos, quando revendidos ou empregados em outros produtos cuja saída seja tributada.A decisão é da 8ª Turma do Tribunal e beneficia uma grande empresa de eletrodomésticos que fabrica produtos na região.De acordo com a decisão, a legislação das contribuições PIS e COFINS não impede o aproveitamento de créditos desses tributos em relação às ...