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Fonte: Dênerson Dias Rosa

Substituição Tributária (terceira parte). A involução do Direito Tributário no Brasil (Darwin talvez estivesse errado).

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.

Dênerson Dias Rosa( * ) Os Estados, entendendo que a restituição imediata e preferencial prevista no art. 150, §7º, da Constituição Federal, somente se daria quando o fato gerador presumido não ocorresse, não alcançando situações nas quais o mesmo ocorresse com valor distinto do previsto, firmaram o Convênio ICMS 13/97, cuja ementa é "harmoniza procedimento referente a aplicação do §7º, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/96, de 13.09.96", o qual dispõe, em ...

Palavras-chave: Substituição Tributária