Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 15 de Outubro de 2021 - 09:44 - Lida 749 vezes
STJ: serviços prestados na ZFM são isentos do PIS e COFINS
O STJ afastou a exigência das contribuições sobre os serviços prestados a pessoas físicas e jurídicas da ZFM.
O Ministro Gurgel Faria, da Primeira Turma do STJ, reconheceu que a prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas da Zona Franca de Manaus deve ser equiparada à exportação de serviços para o exterior, motivo pelo qual é indevida a cobrança de PIS e COFINS sobre a respectiva receita.O caso envolve uma empresa que presta serviços de consultoria a pessoas física e jurídicas localizadas na ZFM.A decisão segue a orientação do TRF1 sobre o tema. Esse tribunal tem afastado a exigência das ...