Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados
Postado em 19 de Julho de 2021 - 15:13 - Lida 510 vezes
STJ: crédito do ICMS não deve ser estornado nas vendas para a ZFM
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as vendas para a ZFM, desoneradas do ICMS, não acarretam a necessidade de estorno do respectivo crédito do imposto.
O Ministro Og Fernandes, do STJ, assegurou a manutenção dos créditos de ICMS em relação às operações desoneradas desse imposto que destinem mercadorias para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.Para o Ministro, as operações que destinam mercadorias para consumo ou industrialização na ZFM são equiparadas às exportações para o exterior. Desse modo, uma vez que a mercadoria ingressa nessa área, com aquela finalidade, deve ser assegurado ao contribuinte remetente o direito de ...