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Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados

STJ: crédito do ICMS não deve ser estornado nas vendas para a ZFM

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as vendas para a ZFM, desoneradas do ICMS, não acarretam a necessidade de estorno do respectivo crédito do imposto.

O Ministro Og Fernandes, do STJ, assegurou a manutenção dos créditos de ICMS em relação às operações desoneradas desse imposto que destinem mercadorias para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.Para o Ministro, as operações que destinam mercadorias para consumo ou industrialização na ZFM são equiparadas às exportações para o exterior. Desse modo, uma vez que a mercadoria ingressa nessa área, com aquela finalidade, deve ser assegurado ao contribuinte remetente o direito de ...

Palavras-chave: Crédito ICMS Estorno Vendas ZFM