Fonte: José Domingues Guimarães Ribeiro Filho
Postado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 1084 vezes
Sobre a possibilidade de alteração do posicionamento do STF nos casos de inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins
José Domingues Guimarães Ribeiro Filho, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e advogado. E-mail: jdgrf@terra.com.br
Convém, primeiramente, contextualizar a matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Ao compulsar a jurisprudência deste tribunal superior, foi possível vislumbrar 03 períodos bem demarcados por posicionamentos frente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. O marco aqui considerado para esta segmentação foi o dia 24.08.2006, data em que começou a ser julgado o Recurso Extraordinário 240.785/MG. Anteriormente a esta data, o Poder Judiciário vinha entendendo que a parcela do ICM ...