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Fonte: Paulo Fernando Santos Bacelar

Sistema de inclusão previdenciária: renúncia fiscal ou incremento das ações sociais?

Previdência social surgiu da necessidade de atender às necessidades dos trabalhadores quanto aos riscos sociais a que estes estão expostos, como acidentes de trabalho

1. INTRODUÇÃO A seguridade social, como prevê o art. 195 da Constituição Federal de 1988, será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais. Uma dessas contribuições sociais é as referentes às dos segurados, sejam eles Empregados, Avulsos, Empregados Domésticos, Contribuintes Individuais e Segurados Especiais, esses, filiados ...

Palavras-chave: Sistema Inclusão Previdenciária Renúncia Fiscal Incremento Ações Sociais