Fonte: Paula Sandoval
Postado em 23 de Agosto de 2019 - 11:16 - Lida 937 vezes
RFB reconhece prazos para IOF zero na contratação e liquidação de câmbio na exportação
O presente artigo discorre sobre o reconhecimento de prazos para IOF zero na contratação e liquidação de câmbio na exportação pela RFB.
A RFB emitiu Solução de Consulta COSIT nº 231, publicada em 24/07/2019, corroborando o entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, recentemente trazido pelo Parecer Normativo nº 83/2019, em relação a forma e prazos para aplicação da alíquota zero do IOF incidente sobre as receitas de exportação.Assim, para que a alíquota zero do imposto seja aplicada às operações de câmbio relativas ao ingresso de receitas de exportação de bens e serviços, a forma e os prazos estabelecidos ...