Fonte: Caio Cesar Braga Ruotolo
Postado em 05 de Agosto de 2021 - 10:27 - Lida 400 vezes
Quer economizar nas suas transações imobiliárias? Utilize o valor correto do ITBI na compra e venda de imóveis
Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.Relativamente no Município de São Paulo, a municipalidade adotou como base de cálculo do referido imposto o ?valor venal de referência?, criado por meio do Decreto 46.228/05, que difere do valor venal para fins de IPTU.Diante disso, desde então, nas operações imobiliárias, ...