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Fonte: Caio Cesar Braga Ruotolo

Quer economizar nas suas transações imobiliárias? Utilize o valor correto do ITBI na compra e venda de imóveis

Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.Relativamente no Município de São Paulo, a municipalidade adotou como base de cálculo do referido imposto o ?valor venal de referência?, criado por meio do Decreto 46.228/05, que difere do valor venal para fins de IPTU.Diante disso, desde então, nas operações imobiliárias, ...

Palavras-chave: Economia Transações Imobiliárias ITBI Compra e Venda