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Fonte: Ezio Giobatta Bernardinis e Jefferson Laborda da Silva

"Produtos monofásicos" - Recuperação de créditos de PIS e COFINS para atacadistas e varejistas nas vendas de produtos sujeitos à alíquota diferenciada

Ezio Giobatta Bernardinis, é sócio do Escritório "BERNARDINIS & GUIMARÃES - Advogados Associados", com Escritórios em Manaus e Curitiba. Ex-Membro Titular do 1.º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (aposentado). Advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 36.105 e na OAB/AM sob o n.º 4.146. Bacharel em Ciências Contábeis e Administração de Empresas, com Habilitação em Comércio Exterior. Pós-Graduado em Administração Tributária e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: eziogiobatta@gmail.com Jefferson Laborda da Silva, Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do Amazonas, Especialista em Direito Tributário pela UFAM. Ex-Chefe de Material e Patrimônio da Corregedoria-Geral de Justiça TJ/AM, Ex-assessor de desembargador, Ex-Assessor de Conselheiro do Conselheiro de Contribuintes, Advogado militante inscrito na OAB/AM sob o n.º 4.322. Articulista de Revistas e de sites jurídicos especializados da Internet.

Ezio Giobatta Bernardinis e Jefferson Laborda da Silva ( * ) Sumário: 1. Introdução. 2. O direito de constituir créditos das pessoas jurídicas. 3. Vedação de créditos para revenda de bens de tributação diferenciada. 4. Conclusão. 1.Introdução O presente artigo tem por escopo destacar a possibilidade de "tomar créditos" pelos revendedores (comerciantes atacadistas e varejistas) das mercadorias mencionados no § 1.º do art. 2.º das Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003, denominados "produtos ...

Palavras-chave: Produtos monofásicos